Tudo sobre o Décimo Terceiro Salário em 2024
Trabalhadores de todo o Brasil devem receber a primeira parcela do 13º salário, que corresponde a 50% do valor total, sem descontos, até 30 de novembro. A segunda parcela será paga até 20 de dezembro e, ao contrário do primeiro pagamento, incluirá descontos de Imposto de Renda e INSS. Os empregadores têm a opção de pagar o benefício em uma única parcela ou dividi-lo em duas.
Neste ano, o “13º dos aposentados” foi antecipado, com pagamentos realizados em duas parcelas: uma em abril e outra em maio. Historicamente, esse abono é repassado no segundo semestre, mas, nos últimos anos, o governo tem adotado a prática de antecipá-lo, como ocorreu em 2022 e 2023, quando o pagamento foi feito em maio e junho. Essa medida visa aquecer a economia.
Quem Tem Direito ao Décimo Terceiro Salário?
O décimo terceiro salário é um direito de todos os trabalhadores contratados com carteira assinada que tenham atuado pelo menos 15 dias durante o ano. No caso de demissão, o desligamento não pode ter sido por justa causa para que o trabalhador receba o valor proporcional ao tempo trabalhado. Confira a lista de quem tem direito ao adicional:
Servidores públicos
Aposentados e pensionistas do INSS (exceto beneficiários de programas assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada - BPC)
Segurados e dependentes da Previdência Social que tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão em 2024
Trabalhadores rurais
Trabalhadores avulsos (prestadores de serviços sem vínculo empregatício, com intermediação de um sindicato)
Trabalhadores domésticos
Como Calcular o Valor do Décimo Terceiro Salário?
O cálculo do décimo terceiro é proporcional ao tempo trabalhado. O servidor recebe o valor proporcional ao período de serviço, que é calculado da seguinte forma:
Divida a remuneração integral por 12.
Multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados.
Regras Importantes do Décimo Terceiro Salário
Aqui estão algumas regras relacionadas ao décimo terceiro, de acordo com informações do TST:
A primeira parcela do 13º salário pode ser recebida durante o período de férias do empregado, desde que solicitado por escrito ao empregador até janeiro do respectivo ano.
O 13º pode ser pago na extinção do contrato de trabalho, seja por término do contrato, demissão ou dispensa, mesmo que ocorra antes de dezembro.
O empregado dispensado por justa causa não tem direito ao 13º salário.
O empregado que completar 15 dias de serviço já tem direito ao benefício.
Aposentados e pensionistas do INSS também recebem a gratificação.
O empregado com mais de 15 faltas não justificadas pode ter o 13º salário descontado na fração correspondente.
A base de cálculo do 13º é o salário bruto, sem deduções, devido em dezembro ou no mês da rescisão contratual.
Se a data limite de pagamento cair em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo; caso contrário, pode ser penalizado.
O empregador não é obrigado a pagar a todos os funcionários no mesmo mês, mas deve respeitar o prazo legal para o pagamento, que é entre fevereiro e novembro.
Fonte: Diário do Nordeste
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